O SINTE já está apresentando os cálculos da “Ação Geraldo Melo”
relativa aos trabalhadores celetistas. A Coordenadora Geral do SINTE/RN,
professora Fátima Cardoso, explica que a ação judicial cobra as
diferenças salariais por atraso de pagamento entre 1990 e 1994,
beneficiando 1.444 servidores da educação.
O processo recebeu o número 522300-59.1995.5.21.000 e foi julgado em
separado do grupo dos estatutários. “O processo dos estatutários já teve
o pagamento iniciado em dezembro do ano passado, mas foram pagas apenas
três listas de 30 pessoas. Só nos resta esperar que a Justiça de
continuidade ao pagamento”, esclarece Fátima. Ela lembra ainda que,
apesar de a causa dos celetistas também estar ganha, o Estado ainda pode
questionar os cálculos que estão sendo apresentados pelo SINTE/RN.
A ação foi ajuizada em meados de 1995 pelo então advogado do
SINTE/RN, Airton Morais. Para evitar dúvidas o SINTE/RN já está
antecipando as informações acerca dos honorários advocatícios.
Diferente dos advogados de hoje, que cobram apenas metade do valor
máximo permitido pela OAB, que é 20%, o contrato com Airton Morais lhe
dava o direito a 15% dos honorários advocatícios estabelecidos pela OAB.
Como sempre acontece, os honorários fixados em 15% foram aprovados em
assembleia e o contrato será honrado. Na fase de execução, cada
profissional citado na ação será avisado pelo Sindicato para receber
seus valores. Os honorários serão pagos diretamente ao Advogado da
ação.
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