Coordenadora da campanha Põe no Rótulo, avaliou a aprovação da norma como um “grande passo”
A diretoria colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira,
24, por unanimidade a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos
principais alimentos que causam alergias.
Os rótulos, a partir de agora, devem
informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo
(centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos;
peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã;
castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches;
pinoli; castanhas; e látex natural.
A regra prevê ainda que as informações
nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes:
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns
dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Segundo a Anvisa, nos casos em que não
for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos
(presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado
intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração:
Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares).
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