Com a Lei 150/2015 promulgada pela
presidente Dilma, na última terça-feira, alguns dos direitos que os
empregados domésticos passam a ter igualados aos dos demais
trabalhadores são o pagamento do aviso prévio, em caso de demissão sem
justa causa, e, no caso das mulheres, a estabilidade durante a gravidez e
o direito à licença-maternidade.
Segundo o texto da lei, o aviso prévio —
sobre o qual já havia um consenso de que era direito para os domésticos
com carteira assinada, mas não uma posição oficial do Ministério do
Trabalho — será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que tenha
até um ano de serviço para o mesmo empregador. Caso o período seja
maior, serão acrescidos três dias por ano de trabalhos feitos,
obedecendo-se ao limite de 90 dias.
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