O governo deve publicar até esta sexta-feira (28) no DOU (Diário
Oficial da União) a resolução que regulamenta o acesso dos empregados
domésticos ao seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, é preciso
ter trabalhado por, ao menos, 15 messes nos últimos 24 meses anteriores
à data da dispensa do emprego. Junto a isso, não é permitido que o
demitido receba qualquer BPC (Benefício de Prestação Continuada) da
Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte), além de
não possuir renda própria de qualquer natureza.
O valor total do benefício será de um salário mínimo, a ser concedido
por um prazo máximo de três meses. O período aquisitivo para se ter
acesso ao seguro-desemprego será de 16 meses a partir da data da
demissão anterior.
A resolução também determina que o trabalhador desempregado deve
participar, sempre que possível, de programas de intermediação de
mão-de-obra, para ser reinserido no mercado.
O pedido deve ser requerido no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
ou nos órgãos autorizados. O prazo para o pedido é de, no máximo, 79
dias contados da data da demissão. A primeira parcela do
seguro-desemprego será recebida em 30 dias.
Todos os requisitos para o empregado demitido serão verificados nos
registros do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso não
haja dados suficientes, a confirmação deve ser feita por meio de
anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),
contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a
data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida
pelo empregado.
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