O Procon/RN notificará estabelecimentos
comerciais para o cumprimento da lei nº 0277/2009 que dispõe sobre a
postagem obrigatória do aviso de cobrança no prazo mínimo de dez dias
anteriores ao vencimento da fatura. A comprovação do envio deverá ser
feita na parte exterior frontal do envelope de cobrança, ou documento
similar, que deverá constar indicação oficial da data de postagem de
forma clara e visível.
Na hipótese de entrega direta será
exigida a assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor. Em caso de não
cumprimento da lei, apurado por denúncia direta do consumidor ao
PROCON/RN, aplica-se ao infrator a multa de no mínimo R$ 1.000.00 (hum
mil reais) e no máximo R$ 10.000.00 (dez mil reais).
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