(Foto reprodução/Google)
Um homem foi condenado a indenizar a
noiva por ter terminado o relacionamento minutos antes do casamento
civil, informou o Tribunal de Justiça (TJ) nesta terça-feira (25). O
ex-noivo, cujo nome não foi divulgado, terá de pagar R$ 5 mil, mais
juros, correção monetária e custas processuais. A decisão cabe recurso.
A mulher afirma que, logo após o filho
deles nascer, o casal passou a planejar o casamento, contratando DJ,
buffet, decoração, salão de festas, filmagem e convites. Minutos antes
do casamento civil, 20 dias antes da celebração religiosa, o homem ligou
para informar que não queria mais se casar e que ela deveria avisar os
convidados e providenciar a rescisão dos contratos.
O homem alega que foi prejudicado, pois
arcou com as despesas da festa e nunca recebeu dinheiro após o fim dos
contratos. Para ele, sua ex tomou todas as iniciativas para os
preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos. A mulher afirma que
virou alvo de chacota.
Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou. O julgamento da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.
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