A presidente Dilma Rousseff sancionou,
com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O
texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao
ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de
comunicação social o direito de resposta ou retificação, “gratuito e
proporcional ao agravo”.
O trecho vetado pela presidente permitia
ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica,
requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação
pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o
exercício do direito de resposta já que não definiu critérios para a
participação pessoal do ofendido. “Além disso, o projeto já prevê
mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido”, escreveu
Dilma na razão do veto encaminhada ao Congresso Nacional.
Para os efeitos da nova lei, é
considerada matéria “qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por
veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da
plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo
conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de
pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
A lei excluiu dessa definição os
comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas
dos veículos de comunicação social.
Pela lei, a pessoa ou a empresa
ofendidas terão 60 dias para pedir a retratação ou retificação da
informação. “Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda
não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo
de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará
caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial”,
diz o texto.
A resposta deverá ter as mesmas
características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da
matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na
internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação também
deverá obedecer as mesmas características da matéria ofensiva, como
duração e alcance territorial.
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