O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem
(10/11), à apelação criminal do ex-prefeito de Caiçara do Norte (RN)
José Edilson Alves de Meneses. Ele foi condenado a dois anos e três
meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo primeiro,
inciso I, do Decreto Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O Juízo da 2ª
Vara (RN), que condenou réu, substituiu a punição por duas penas
restritivas de direitos.
“Entendo que não há motivos para a reforma do decreto condenatório, uma
vez que restou plenamente comprovado o desvio de verbas federais.
Primeiramente, ficou claramente comprovado que a meta pré-estabelecida
no convênio não foi alcançada, pois, em vez de 300 crianças, apenas 105
foram beneficiadas, conforme demonstra o relatório de cumprimento do
objeto do contrato, assinado pelo próprio réu”, afirmou o relator, o
desembargador federal Lázaro Guimarães.
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