domingo, dezembro 20, 2015

Google é condenado por imagem vexatória no serviço Street View.

O Google Brasil Internet terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem que teve uma imagem dele, em situação vexatória, divulgada no serviço Google Street View. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parte sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.

Na ação, o autor conta que em 1º de outubro de 2010, ao chegar ao trabalho, foi surpreendido por colegas e clientes que o receberam com risadas e piadas. Ao abrir sua caixa de entrada de e-mails, verificou várias mensagens que o ridicularizavam, com fotos do Google Street View na qual ele aparecia vomitando, próximo a um orelhão no bairro Savassi, na capital mineira.

Segundo o autor, ele estava se sentindo mal quando foi fotografado e usava o uniforme da empresa onde trabalhava. A foto foi ainda divulgada em vários sites, blogs e redes sociais, gerando muitos comentários que sugeriam que ele estaria bêbado no momento. Ele pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais, além da retirada das imagens da internet.

A empresa argumentou ser impossível ter controle ou fazer o devido monitoramento do conteúdo inserido, reinserido e compartilhado, a cada instante na internet. E que a Constituição Federal, diante da garantia de liberdade à manifestação do pensamento e de acesso à informação, proíbe a monitoração prévia do conteúdo disponibilizado.

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