O Google Brasil Internet terá que pagar
R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem que teve uma imagem
dele, em situação vexatória, divulgada no serviço Google Street View. A
decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
que reformou parte sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
Na ação, o autor conta que em 1º de
outubro de 2010, ao chegar ao trabalho, foi surpreendido por colegas e
clientes que o receberam com risadas e piadas. Ao abrir sua caixa de
entrada de e-mails, verificou várias mensagens que o ridicularizavam,
com fotos do Google Street View na qual ele aparecia vomitando, próximo a
um orelhão no bairro Savassi, na capital mineira.
Segundo o autor, ele estava se sentindo
mal quando foi fotografado e usava o uniforme da empresa onde
trabalhava. A foto foi ainda divulgada em vários sites, blogs e redes
sociais, gerando muitos comentários que sugeriam que ele estaria bêbado
no momento. Ele pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais, além
da retirada das imagens da internet.
A empresa argumentou ser impossível ter
controle ou fazer o devido monitoramento do conteúdo inserido,
reinserido e compartilhado, a cada instante na internet. E que a
Constituição Federal, diante da garantia de liberdade à manifestação do
pensamento e de acesso à informação, proíbe a monitoração prévia do
conteúdo disponibilizado.
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