Estão disponíveis a partir de hoje (21) no eSocial
as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de
pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo
terceiro salário. A data limite para pagamento do Documento de
Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.
A Receita Federal alerta que, caso o
empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do
documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre
para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples
reemissão do DAE não corrige o problema.
No eSocial (Simples Doméstico), o
empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes
de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto
de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$
1.903,98).
O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.
Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa
não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da
competência correspondente.
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