As redes sociais são o maior alvo das
ações na Justiça Eleitoral para remoção de conteúdo, segundo
levantamento feito pela Fundação Getulio Vargas. O estudo, que
considerou 484 processos abertos nas eleições de 2014, em todo o país,
indicou que 56,9% das demandas visavam postagens em espaços como
Facebook, Twitter e Youtube. Segundo os dados preliminares divulgados
hoje (26), os blogs vêm em seguida como alvo preferencial das ações
(12%), depois as páginas da administração pública direta (11,4%) e os
portais de notícias (9,7%).
Em caráter liminar, 66% das ações
propostas foram deferidas, pelo menos parcialmente. Nas sentenças, o
índice de deferimento se reduz ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos
acórdãos, quando o caso é apreciado por um grupo de magistrados, o
índice de aceitação dos pedidos de remoção de conteúdo é de 58%.
A maior parte das ações foi iniciada por
partidos ou coligações (46,7%) e, em seguida, estão as demandas feitas
diretamente por candidatos (30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior
parte dos réus nos processos eram os próprios candidatos (43,6%), depois
as pessoas físicas, com 17,7% e os provedores que oferecem plataforma
ao conteúdo (14,6%).
Os dados que compõem a pesquisa foram coletados a partir de todos os processos disponibilizados online pelos tribunais regionais eleitorais das 27 unidades da federação e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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