A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu nesta quinta-feira (25) liberar a participação de partidos
pequenos em debates políticos em rádio e televisão, desde que convidados
pelas emissoras de rádio e televisão. As emissoras ficam obrigadas a
chamar os candidatos com, no mínimo, dez deputados na Câmara, e podem
optar por chamar nanicos e os outros candidatos não podem excluí-los.
A decisão favorece candidatos como Luiza Erundina (PSOL-SP), em terceiro lugar nas pesquisas para a prefeitura de São Paulo, e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), em segundo lugar nas pesquisas para a prefeitura do Rio de Janeiro, que não puderam participar dos primeiros debates por causa das regras. Ambos comemoram a decisão nas redes sociais.
Quanto à distribuição do tempo na propaganda eleitoral gratuita, foram mantidas as novas regras.
A Corte julgou em conjunto cinco ações diretas de inconstitucionalidade, quatro ajuizadas por partidos, e uma pela Abert (Associação de Emissoras de Rádio e TV). As ações questionam o pouco de televisão para os partidos nanicos e, em alguns delas, a impossibilidade de partidos com pouca representação na Câmara participem do debate.
Segundo a nova lei eleitoral, aprovada no ano passado e válida para as eleições municipais deste ano, apenas candidatos de partidos ou coligações com mais de nove deputados federais na Câmara têm presença assegurada nos debates de rádio e TV.
Até então, quem não atingia essa cota precisava que dois terços dos adversários na eleição concordassem com a participação nos debates, além de receber o convite das emissoras, caso de Erundina e Freixo.
O julgamento teve início nesta quarta-feira (24) e continuou nesta quinta, sendo suspenso por volta das 17h40, pouco depois das alegações finais. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (31) para que o ministro Luís Roberto Barroso, ausente no final do julgamento, possa esclarecer um ponto referente ao seu voto.
Os ministros deixaram em aberto a questão do critério para o convite aos candidatos.
Os relatores da ação, Dias Toffoli e Rosa Weber, a princípio, julgaram improcedentes as ações. O voto deles foi acompanhado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Posteriormente, Toffoli reformou seu voto, acrescentando a possibilidade de as emissoras convidarem candidatos sem terem que validar a sua participação com os participantes com presença assegurada nos debates. O ministro sugeriu que o convite seria feito desde que os candidatos tivessem relevância em pesquisas eleitorais aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Via Bol.
A decisão favorece candidatos como Luiza Erundina (PSOL-SP), em terceiro lugar nas pesquisas para a prefeitura de São Paulo, e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), em segundo lugar nas pesquisas para a prefeitura do Rio de Janeiro, que não puderam participar dos primeiros debates por causa das regras. Ambos comemoram a decisão nas redes sociais.
Quanto à distribuição do tempo na propaganda eleitoral gratuita, foram mantidas as novas regras.
A Corte julgou em conjunto cinco ações diretas de inconstitucionalidade, quatro ajuizadas por partidos, e uma pela Abert (Associação de Emissoras de Rádio e TV). As ações questionam o pouco de televisão para os partidos nanicos e, em alguns delas, a impossibilidade de partidos com pouca representação na Câmara participem do debate.
Segundo a nova lei eleitoral, aprovada no ano passado e válida para as eleições municipais deste ano, apenas candidatos de partidos ou coligações com mais de nove deputados federais na Câmara têm presença assegurada nos debates de rádio e TV.
Até então, quem não atingia essa cota precisava que dois terços dos adversários na eleição concordassem com a participação nos debates, além de receber o convite das emissoras, caso de Erundina e Freixo.
O julgamento teve início nesta quarta-feira (24) e continuou nesta quinta, sendo suspenso por volta das 17h40, pouco depois das alegações finais. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (31) para que o ministro Luís Roberto Barroso, ausente no final do julgamento, possa esclarecer um ponto referente ao seu voto.
Os ministros deixaram em aberto a questão do critério para o convite aos candidatos.
Os relatores da ação, Dias Toffoli e Rosa Weber, a princípio, julgaram improcedentes as ações. O voto deles foi acompanhado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Posteriormente, Toffoli reformou seu voto, acrescentando a possibilidade de as emissoras convidarem candidatos sem terem que validar a sua participação com os participantes com presença assegurada nos debates. O ministro sugeriu que o convite seria feito desde que os candidatos tivessem relevância em pesquisas eleitorais aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Via Bol.
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