As inscrições para as vagas
remanescentes da edição deste segundo semestre do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) termina amanhã (28). O prazo vale para estudantes
graduados e não-graduados que tenham sido pré–selecionados no processo
regular e não tenham firmado o contrato de financiamento pelo Fies.
Os prazos de inscrição vão até 2 dezembro e variam de acordo com a condição do estudante. Confira abaixo:
>De 22 a 28 de agosto — Estudante não
graduado, pré–selecionado no processo seletivo regular do Fies 2º/2016 e
que não tenha firmado contrato de financiamento;
>De 26 a 28 de agosto — Estudante graduado, pré–selecionado no
processo seletivo regular do Fies 2º/2016 e que não tenha firmado o
contrato de financiamento;
>De 29 de agosto a 5 de setembro — Estudante não graduado e que ainda não está matriculado;
>De 2 a 5 de setembro — Estudante graduado e que ainda não está matriculado;
>De 29 de agosto a 2 de dezembro — Estudante não graduado e que já está matriculado;
>De 2 de setembro a 2 de dezembro — Estudante graduado e que já está matriculado.
Segundo o Ministério da Educação, a
iniciativa de oferecer as vagas remanescentes é inédita e visa a
preencher 28 mil vagas que não foram ocupadas no processo regular.
A inscrição é gratuita e feita
exclusivamente pela internet, na página do FiesSeleção. Em seguida, o
estudante deve acessar o Sistema Informatizado do Fies e concluir sua
inscrição em dois dias úteis subsequentes.
Podem concorrer às vagas remanescentes
os estudantes que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a
partir de 2010, com média geral mínima de 450 pontos e nota na redação
que não seja zero. É necessário comprovar ainda renda familiar mensal
bruta de até três salários mínimos.
O Fies é o programa do Ministério da
Educação que financia cursos superiores em instituições privadas com
avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes). No total, nesta edição, foram ofertadas 75 mil vagas.
O programa oferece financiamento a uma
taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. O percentual do custeio é definido
de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per
capita do estudante.
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