A partir do próximo dia 8 de setembro, bancos e as demais
instituições financeiras (administradoras de consórcios, seguradoras,
entidades de pagamento e de previdência, cooperativas de crédito,
corretoras, bolsas de valores, sociedades de capitalização, entre
outras) terão que emitir um recibo de quitação integral de débito, no
prazo de 10 dias úteis, quando for solicitado pelo cliente. A medida foi
publicada em junho no Diário Oficial da União.
No entanto, esse prazo não será aplicado aos contratos de
financiamento imobiliário – que terão 30 dias, a contar da data em que a
dívida for liquidada. A nova regra também não se aplica às situações
em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Quando
ocorrer, a instituição financeira deve esclarecer as situações
excepcionais ao interessado.
A lei, sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, tem origem
no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2011 e foi motivada pela demora na
entrega do recibo de quitação de dívidas financeiras.
A nova regra está coberta pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor),
que prevê punições para o descumprimento de normas. Os consumidores que
não tiverem suas solicitações atendidas dentro do prazo podem reclamar
no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira e
ouvidoria. Caso não seja atendido, pode reclamar junto aos Procons e o
Banco Central, ou recorrer à justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário