Os segurados do Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) que receberem auxílio-doença não precisarão mais
passar por nova perícia para voltarem a trabalhar. A medida é para
agilizar o retorno ao trabalho e desafogar o setor de perícias do órgão.
A Portaria 152, publicada ontem (26), no Diário Oficial da União,
estabelece que o perito que conceder o auxílio já preveja o prazo
necessário para o trabalhador se recuperar da doença. Atualmente, o
segurado precisa passar por nova perícia, o que, muitas vezes, pode ir
além do prazo inicialmente previsto para o auxílio.
O dispositivo permite também que o
segurado que tiver o benefício negado ou que não se sentir preparado
para retornar ao serviço no prazo dado na perícia inicial peça uma nova
perícia em outra instância, caso sinta que precisa de mais tempo para
recuperação.
Antes, pela reconsideração, o
beneficiário poderia ser reavaliado pelo mesmo perito, o que diminuía
consideravelmente a chance de reversão da decisão. Pela portaria de
hoje, o segurado amplia a possibilidade de reversão do seu benefício,
pois a reavaliação poderá ser feita em outra instância e por outro
perito.
O novo procedimento deve ser regulamentado num prazo de 15 dias a partir de hoje.
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