Começa nesta sexta-feira (26) a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinada aos
candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Este ano, em
razão das alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 (Reforma
Eleitoral), a propaganda será mais curta. O período foi reduzido de 45
para 35 dias, terminando no dia 29 de setembro. Também não haverá mais
propaganda em bloco para os candidatos aos cargos de vereador, que terão
direito somente a inserções de 30 ou 60 segundos. A propaganda
eleitoral no rádio e na TV restringe-se ao horário gratuito, sendo
proibida a veiculação de qualquer propaganda paga.
A propaganda deverá ser veiculada inclusive nas rádios comunitárias, nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura de responsabilidade das câmaras municipais. O conteúdo da propaganda é de inteira responsabilidade do candidato, partido político e coligação. É assegurada a participação, no horário eleitoral gratuito, do candidato cujo pedido de registro esteja sendo questionado judicialmente (sub judice) ou que tenha sido protocolado no prazo legal, ainda que não apreciado pelo juiz eleitoral. Não são admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
A propaganda para os
candidatos a prefeito será veiculada, de segunda a sábado, da seguinte
maneira: em dois blocos de 10 minutos cada – de 7h às 7h10 e de 12h às
12h10 nas emissoras de rádio; e de 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40 na TV.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para
prefeito e vereador, todos os dias da semana, em um total de 70 minutos
diários, distribuídos ao longo da programação, das 5h à meia-noite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário