Servidores públicos podem exercer o
cargo eletivo de vereador, caso haja compatibilidade de horário. Essa
foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida na sessão do
Pleno desta quinta-feira (08). A decisão é uma resposta à consulta
formulada pelo Município de Riachuelo.
De acordo com os termos da decisão, cujo
voto foi relatado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson
Fernandes, a Constituição Federal assenta “a possibilidade do servidor
público, naturalmente ocupante de um cargo ou emprego público, ou no
exercício de uma função pública, exercer, cumulativamente, o mandato
eletivo de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários”.
Nestes casos, o servidor acumulará os
subsídios relativos ao seu cargo e à ocupação mandato eletivo. “Havendo
compatibilidade de horários e sendo acumulável com a vereança, o
servidor perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo do subsídio
do cargo eletivo”. Sem compatibilidade de horário, é preciso que o
servidor se licencie “do cargo público motivado pela atividade política,
facultando-se a ele optar pela remuneração do cargo”.
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