O Governador do Estado, Robinson Faria sancionou a lei que dispõe
sobre a gestão democrática e participativa da Rede Pública Estadual de
Ensino. A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de
2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31
de dezembro 2016.
Proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos da
Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o texto
base e das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum
estadual.
O intuito é promover o debate na comunidade escolar, visando
fortalecer a Gestão Democrática, através da eleição para Diretores e
Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino. A lei fortalece a democratização e a autonomia dos processos da
gestão do sistema estadual, adequando sua legislação para que as escolas
possam, de fato, vivenciar uma democracia participativa em todos os
aspectos.
Uma das principais alterações é a ampliação do mandato dos diretores e
vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores
terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao
invés de dois.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo
menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa
atuar no mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das vagas de
gestor.
“As mudanças incluídas na lei resultam de um processo democrático
construído num fórum com várias entidades educacionais. Trouxemos
aperfeiçoamentos no processo que acolhe a participação de estudantes,
pais, professores, servidores e comunidade escolar na construção de uma
escola mais justa e que atenda as necessidades da população”, explica a
secretária de estado da Educação, Cláudia Santa Rosa.
A Lei 585 revoga a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, e o Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.
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