Foi publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira, 4, portaria estabelecendo prazos de validade para
atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino
superior. Os período para centros universitários vão de três a cinco
anos e, para universidades, cinco a dez anos.
A portaria ressalta que os prazos de
vigência estabelecidos nos atos de autorização institucionais
específicos para cada instituição prevalecem sobre os prazos fixados
hoje e que as instituições de ensino que tiveram portarias de
credenciamento ou recredenciamento expedidas antes da publicação da
portaria somente deverão protocolar novo pedido de recredenciamento no
ano de término da vigência do ato.
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