A Justiça Federal em São Paulo negou
pedido de liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
determinou que os presentes que ele recebeu de chefes de Estado em
visitas oficiais deverão ser incorporados ao patrimônio da União. A
decisão, da última quarta-feira (17), é do juiz federal Carlos Alberto
Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP).
“Presentes recebidos de chefes de Estado
ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o
tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram
ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de
caráter personalíssimo ou consumíveis”, disse o juiz na decisão.
No pedido de liminar, o ex-presidente
pretendia a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que
determinou a incorporação dos presentes ao patrimônio da União em
agosto de 2016. Segundo a Justiça Federal, a defesa de Lula apontou que a
decisão do TCU foi tomada fora de prazo, em razão do período de mais de
cinco anos entre as ocorrências e a decisão do tribunal.
No entanto, o argumento não foi aceito
pelo juiz. “O argumento quanto ao prazo decadencial não deve ser aceito,
tendo em vista que a contagem de tempo inicia-se no dia de desligamento
do presidente do cargo, o que ocorreu 31 de dezembro de 2011. Como a
decisão do TCU foi prolatada em 31 de agosto de 2016, não chegou a
completar o prazo legal de cinco anos”.
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