O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi
Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três
anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de
peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da
Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.
A
Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última
sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à
tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e
3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na
penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da
mãe é "absurda", ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do
crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade
material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a
readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães
responsáveis por filhos menores de 12 anos.
Relator da
ação, Cordeiro não enxergou "evidente constragimento ilegal" que
justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*. A decisão foi
publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento
processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.
"Esta
não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por
aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou
determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são
claramente satisfativas", escreveu o ministro.
Cordeiro
manteve Maria* em regime fechado por "não vislumbrar a presença dos
requisitos autorizativos da medida urgente". Não haveria suficiente base
legal para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública, na
avaliação do relator.
"A admissão de circunstâncias
judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação
do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o
pleito pelo colegiado", destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar. Via G1.
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