A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os
valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%.
A decisão, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) na última sexta-feira, 19, deve encarecer as faturas de
até 8,2 milhões de usuários desses tipos de plano. No entanto, as
operadoras só podem aplicar o reajuste a partir do aniversário dos
contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com os clientes.
O órgão regulador pede aos usuários de
planos de saúde que fiquem atentos aos seus boletos de pagamento para
observar se o porcentual de reajuste aplicado é igual ou menor que o
permitido pela ANS.
Além disso, explica que a primeira
fatura reajustada pode incluir uma cobrança retroativa se houver
defasagem entre o aniversário do contrato e o mês de aplicação do
aumento do valor.
Ou seja, se o mês de aniversário do
contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor
referente à cobrança retroativa.
O reajuste autorizado pela ANS é mais
que três vezes superior à inflação oficial. Em abril, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses teve alta de 4,08%. A
disparidade entre os aumentos gera críticas à metodologia adotada pela
ANS.
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