O desembargador Saraiva Sobrinho,
integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, escreveu
artigo sobre a prática do crime de estupro de vulnerável, a tese fixada
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sua repercussão no meio
social, com julgamentos pelas Cortes inferiores.
Intitulado “Do estupro de vulnerável e a
tese fixada pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, no Resp
1.480.881/PI”, o artigo se volta para a tese fixada em 2015 pelo STJ de
que basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato
libidinoso com pessoa menor de 14 anos para que fique caracterizada a
prática do crime.
Contudo, o desembargador Saraiva
Sobrinho critica que não devam ser consideradas questões como o
consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a
existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima,
critérios afastados pelo STJ.
“Ignorando-se o fato de ser o direito
dinâmico e dependente dos anseios sociais do momento, magistrados Brasil
afora entabularam uma autêntica, indiscriminada e cruel caça a pseudos
estupradores, causando e provocando prejuízos bem maiores aos
protagonistas envolvidos, como adiante se exporá”, diz trecho do texto.
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