O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 24ª
Promotoria de Justiça da comarca de Natal, com atribuições na defesa do
consumidor, expediu recomendação a sites de grande visitação na internet
(OLX, Mercado Livre e YouTube) para que retirem do ar quaisquer
anúncios e vídeos que digam respeito ao aumento de potência das
motocicletas de 50 cilindradas, as conhecidas “cinquentinhas”.
A
recomendação adverte que a alteração da característica do veículo
automotor é uma conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), que dispõe que nenhum proprietário ou responsável possa, sem
prévia autorização, fazer ou ordenar modificações das características de
fábrica do veículo. O CTB prevê a fabricação artesanal, modificação de
veículo ou ainda a substituição de equipamento de segurança especificado
pelo fabricante, mas exige para licenciamento e registro, certificado
de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou
entidade de metrologia.
Por outro lado, o Código de Defesa do
Consumidor elenca como direito básico do consumidor, entre outros, a
proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e
nocivos.
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