A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu
manter proibida a homologação do concurso público 001/2016, realizado
pela Prefeitura Municipal de Acari. A decisão é cautelar e terá validade
até a resolução do mérito. A Prefeitura Municipal de Acari terá um
prazo de 60 dias para demonstrar à Corte de Contas o cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
A decisão é fruto de voto-vista do
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acatada pelos
demais conselheiros da Câmara em sessão realizada na última quinta-feira
(03). O processo incluía também concurso realizado na Câmara Municipal
de Acari, cuja homologação, antes proibida por decisão cautelar, foi
autorizada. O processo tem como relatora a conselheira Maria Adélia
Sales, que também acompanhou o voto de Thompson.
O Executivo
Municipal terá 60 dias para apresentar demonstrativo de despesas com
pessoal atualizado, hábil a comprovar a compatibilidade entre o
quantitativo de servidores, o número de cargos criados por lei e as
vagas disponibilizadas para o preenchimento por concurso; a existência
de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de
despesa com pessoal advindas do concurso e aos acréscimos dela
decorrentes; estimativa do impacto considerando as nomeações advindas do
concurso público tanto para o exercício em que tais servidores
ingressarem, como para os dois subsequentes.
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