A partir de hoje (16), cheques de qualquer valor passarão a serem
compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram
dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou
favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue
determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro
do ano passado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da
compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e
os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram
feitas.
Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de
compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques
liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques,
85% menos que o registrado 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de
cheques.
Mudanças em relação ao cheque especial também vão
ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as
instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa
mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
Quando
o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo
imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que
se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
Segundo a
Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser
informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com
valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.
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