A Justiça estadual negou recurso interposto pelo ex-prefeito do
Município de Serrinha, Manoel do Carmo dos Santos, em que ele alegava
omissão na sentença que o condenou por Ato de Improbidade
Administrativa.
Nela, ele foi condenado por omissão do dever legal de prestar contas
de dois convênios firmados com o Estado do RN, que tinham por objeto a
manutenção de serviços de saúde e aquisição de ambulâncias no Município,
ambos no valor de R$ 50 mil cada, relativos aos anos de 2005 à 2008.
No recurso, ele afirmou que a sentença deixou de tratar de questões
suscitadas outro recurso (embargos de declaração) anteriormente
interposto contra uma decisão judicial na mesma Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa.
Na ação, o Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do CNJ, ao analisar o acervo
probatório contido nos autos, percebeu que ficou comprovada a prática
do ato de improbidade administrativa violador dos princípios da
publicidade e da moralidade da Administração Pública.
“Cumpre esclarecer que está bastante claro e provado de forma
suficiente nos autos que o réu Manoel do Carmo dos Santos não prestou
contas dos convênios conforme elucidado pelos relatórios da CONTROL, o
que evidencia a prática ímproba do demandado”, assinala a sentença.
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