O Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu, neste sábado (27), a liminar requerida pela procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, para suspender os efeitos de atos judiciais
ou administrativos de autoridades públicas que afrontem a liberdade de
expressão nas universidades. A decisão impede o ingresso de agentes em
universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos e a
interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e
discentes universitários. Também proíbe a coleta irregular de
depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de
ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários.
Ao atender o pedido da PGR, a
ministra do STF Cármen Lúcia explica que a liminar é necessária diante
do risco de que esses atos inconstitucionais sejam repetidos às vésperas
do segundo turno das eleições gerais. Para ela, as ações de
fiscalização realizadas esta semana por juízes eleitorais e policiais em
universidades públicas, a pretexto de coibir a propaganda eleitoral
irregular, resultaram na prática de atos graves e abusivos que ferem
direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “Sem liberdade
de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção,
transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral
transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”,
destacou a ministra.
Segundo ela, os atos praticados
pelos agentes públicos feriram liberdades individuais, civis e
políticas, “em agressão inaceitável ao princípio democrático e ao
modelo de Estado de Direito erigido e vigente no Brasil”. A ministra
argumenta ainda que “exercício de autoridade não pode se converter em
ato de autoritarismo”. “Pensamento único é para ditadores. Verdade
absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é
esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na
diversidade dos indivíduos”, pontuou Cármen Lúcia.
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