O juiz convocado Eduardo Pinheiro, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº
589/2018, do Município de João Câmara/RN, já que, ao acolher os argumentos
do Ministério Público, definiu que seus artigos 1º, 2º e 4º contrariam o
artigo 26, da Constituição Estadual, ao realizar a contratação de
servidores sem o devido concurso público. A decisão teve o efeito ‘Ex
nunc’, o qual é aplicado a partir do julgamento, sem efeitos
retroativos.
Segundo o Ministério Público, o texto normativo cuja
constitucionalidade violaria a Constituição Estadual ao permitir a
prestação de serviço público, sem a prévia aprovação em concurso,
criando uma hipótese de contratação temporária fora dos parâmetros
estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral
(Tema 612).
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