Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios
(CNM) para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e
contratação de serviços. O julgamento foi concluído na quinta-feira,
25 de outubro, em Porto Alegre, e terá repercussão nacional.
A CNM luta desde 2016 pela revisão da norma. Segundo dados obtidos
pela entidade referentes a 20 Municípios do Rio Grande do Sul, estima-se
que, nos últimos três anos, todos os Municípios brasileiros teriam
perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária (RREO), fornecidos pelos gestores gaúchos à CNM,
foram usados para se obter o total do Imposto de Renda dessas
localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão,
calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à
receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de
terceiros.
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