Professora da Cooperativa de Professores do Rio Grande do Norte
(Escola Freinet) ganhou indenização por danos morais, no valor de R$ 10
mil, devido a perseguição sofrida por ela e pelo filho autista, aluno da
escola.
A professora alegou em sua reclamação, que tramitou na 9ª Vara do
Trabalho de Natal, ter prestado serviços à cooperativa entre 2003 e
2014. Em 2012, ela teria sido chamada pela direção da escola para uma
sabatina sobre o filho.
Na reunião, a vice-presidente da cooperativa teria afirmado que o
filho “era um castigo de Deus” e que ele teria que sair da escola, “já
que era especial e que a escola ia perder alunos por causa do
comportamento dele”
Em 2013 a situação teria piorado, quando ela alegou ter sido
“coagida” pelo presidente da instituição a produzir, com alunos, um
livro digital, sem qualquer apoio técnico, sob a ameaça de que “ou você
faz o livro ou está fora”.
Acrescentando que precisava do emprego, a professora afirma ter
atendido a ordem do superior hierárquico e, mesmo sem tempo suficiente e
sem recursos financeiros, teria organizado a obra, arcando “com todas
as despesas e custos” da confecção.
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