O Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novas regras para
expedição e registro de diplomas de graduação. Agora, as faculdades e
universidades do sistema federal de ensino terão que publicar no Diário
Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter
informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As
mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e
conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de
educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se
adequar às novas regras.
Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a
ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a
expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão
cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos
de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a
identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A
expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar
final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.
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