Reitores repudiam, em nota, ações de agentes da Justiça Eleitoral. O
posicionamento foi divulgado ontem (26), após a divulgação de uma série
de ações policiais e de fiscais eleitorais em diversas universidades
públicas do país.
“Como todos os cidadãos, os membros da comunidade universitária têm o
direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se
manifestarem politicamente”, diz nota divulga pela Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Segundo a entidade, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral
indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas,
agentes da Justiça Eleitoral “almejam censurar a liberdade de expressão
de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas
federais”.
“As universidades públicas seguirão exercendo o preceito
constitucional da Autonomia Universitária, fundamento da liberdade de
cátedra, para fomentar a ciência, a tecnologia, a cultura e a arte
necessárias ao desenvolvimento social do país”, diz a Andifes, que
acrescenta que o Poder Judiciário jamais pode ensejar medidas abusivas e
inconstitucionais.
As ações foram determinadas pela Justiça Eleitoral. Entre as
justificativas está a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
determina que não será tolerada “propaganda, respondendo o infrator
pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo
abuso de poder” e também na proibição de se fazer propaganda eleitoral
em órgãos públicos.
Segundo o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), essas ações não foram orquestradas e são comuns nesse período,
véspera do segundo turno eleitoral, que ocorre neste domingo (28). A
entidade diz ainda que houve ações semelhantes em outros órgãos públicos
municipais, estaduais e federais em todo o país.
As medidas foram repudiadas por entidades educacionais, pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e pela Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF).
Para a Defensoria Pública da União (DPU), os debates sobre o quadro
eleitoral vigente nas universidades não constituem propaganda.
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