A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o
corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de
contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou
95 (homens). A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um
ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais
para ter direito ao benefício integral.
O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade
mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para
os homens.
Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral
com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança
ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5
anos de idade) para chegar à soma 96.
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