A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte concederá posse a
governadora eleita e diplomada, Fátima Bezerra (PT), e ao vice eleito,
Antenor Roberto (PC do B), no dia 1º de janeiro de 2019. A solenidade
acontecerá na Escola de Governo, às 15h, e será presidida pelo
presidente do Poder Legislativo, o deputado estadual Ezequiel Ferreira
(PSDB), e compartilhada junto aos 23 deputados estaduais, federais,
senadores, autoridades, convidados e populares que acompanharão a sessão
solene.
Ao chegarem ao Centro Administrativo, Fátima Bezerra e Antenor
Roberto serão recepcionados pelo presidente da Assembleia Legislativa e
uma comissão de deputados, além de autoridades e convidados.
No auditório da Escola de Governo, o ritual solene começa com a
leitura dos membros que ocuparão a mesa durante a sessão solene. O
presidente da Assembleia designará uma comissão de parlamentares que
conduzirão a governadora e o vice-governador eleitos até o palco. O
Regimento Interno, estipula que o governador tomará assento à direita do
presidente do Legislativo, ficando o vice-governador à esquerda da
mesa.
Logo depois os presentes ouvirão o hino nacional. Fátima Bezerra e
Antenor Roberto prestarão juramento à Constituição e assinarão o termo
de posse, além de receberem a bandeira do Estado do Rio Grande do Norte.
Em seguida, a governadora – já empossada – fará seu primeiro
pronunciamento como chefe do Executivo.
O juramento será feito a convite do presidente, primeiro pela
governadora e depois pelo vice-governador, que assumirão o compromisso
formal nos termos: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições
da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo
e exercer o cargo com lealdade e honra”.
Na saída da Escola de Governo, a governadora e o vice-governador
seguirão até a Governadoria, onde o atual governador Robinson Faria fará
a transmissão do cargo, rito que conclui a solenidade de posse.
A sessão de compromisso e de posse do governador e do vice foi
convocada em cumprimento aos termos do artigo 201, capítulo VI, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
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