O desembargador Saraiva Sobrinho determinou em
decisão liminar a suspensão da greve dos policiais civis iniciada na
última quarta-feira (27). A decisão foi concedida às 21h39 durante o
plantão judicial. O pedido havia sido protocolado pela Procuradoria
Geral do Estado nesta quinta-feira. Os agentes da Polícia civil e os
escrivães haviam parado as atividades em razão do atraso no pagamento do
décimo terceiro salário de 2017 e do salário do mês de novembro. O
Governo pagou os valores apenas para quem recebe até R$ 5 mil.
Segundo o desembargador, a manutenção na greve coloca em risco a
sociedade em virtude da “ofensa à Ordem Pública, corporificada a partir
dos danos gerados à comunidade potiguar num todo, sobretudo pela
carência da prestação de um serviço, senão o mais precípuo, de
relevância ímpar à manutenção e tutela da paz social”. A decisão
concedeu “a liminar para determinar a imediata suspensão do movimento
paredista, de forma a se restabelecer a regular, plena e efetiva
continuidade dos serviços relacionados à segurança pública, em todas as
unidades do Estado, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), em desfavor da parte demandada”.
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