O Ministério Público Federal comunicou na tarde de hoje (1) que
recorreu da liminar que soltou o ex-presidente Michel Temer, o
ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por supostos crimes
em contratos firmados para a construção da usina nuclear de Angra 3.
Segundo o MPF, a revogação das prisões preventivas decretadas pela 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro afeta investigação dos crimes, a
instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores
desviados.
Temer, Moreira Franco e outros acusados foram presos
preventivamente no último dia 21, na operação Descontaminação. Após
pedidos das defesas, os acusados foram soltos quatro dias depois, em uma
decisão liminar que questionou a fundamentação das prisões, decretadas
pelo juiz federal Marcelo Bretas. O desembargador federal Ivan Athié
considerou que a decisão de prendê-los não se sustentava por faltar
contemporaneidade aos fatos e também porque os acusados não ocupavam
mais os cargos em que os crimes teriam sido praticados.
Apesar da decisão liminar, os pedidos de habeas corpus serão levados à
1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. As
defesas dos acusados negam envolvimento no esquema apontado pelo MPF.
Os procuradores que assinam os recursos questionam os motivos que
levaram o desembargador a revogar liminarmente as prisões preventivas. O
MPF afirma que a decisão antecipou a análise do mérito do pedido de
habeas corpus feito pelas defesas, o que, argumentam, deveria ter sido
avaliado pela 1ª Turma de desembargadores.
“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância
excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do
contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o
devido processo legal regular”, diz o MPF.
A procuradoria pede que, caso as prisões preventivas não sejam
restauradas, Temer e Moreira Franco fiquem em prisão domiciliar, sob
monitoramento eletrônico.
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