Faltando
pouco mais de um mês para o fim do prazo para regularização eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta os
eleitores a consultar a situação eleitoral no site www.tre-rn.jus.br.
No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o
título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa,
nas 03 últimas eleições.
A Justiça
Eleitoral reforça que no dia 6 de maio se encerra o prazo para que os
eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a
data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a
orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não
deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais
próximo para fazer a regularização.
No Rio
Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um
quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar que a
contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições
suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram
votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.
Para
regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório
Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor
(que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário
pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia
para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é
imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor
deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar,
também, um comprovante de residência atualizado.
Passo a passo de como consultar a Situação Eleitoral
No site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:
1. Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br/
2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor e clique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.
No caso
do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte
informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos.
O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento
da inscrição”, ainda que seja apresentado que a situação está regular –
que é diferente de quite eleitoral. [Conforme Imagem]
Outra
maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é
informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados
as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de
cancelamento.
Biometria
A Justiça
Eleitoral fez um trabalho intensivo de cadastramento biométrico em
todas as cidades do Rio Grande do Norte. Caso, ainda assim, o eleitor
não tenha comparecido à revisão biométrica e, posteriormente, não foi ao
cartório para regularizar, ele permanece com o título cancelado. Nessa
situação, o eleitor também deve procurar o cartório para regularizar,
porém poderá fazê-lo até maio de 2020. Lembrando que não é aconselhável
deixar para última hora!
Veja quais são as consequências para quem tiver o título cancelado:
Não será possível obter passaporte ou carteira de identidade;
Não
poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função
ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não
poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União,
dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
Não
poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia
mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de
crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e
com essas entidades celebrar contratos;
Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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