terça-feira, abril 02, 2019

Como evitar o cancelamento do título de eleitor.

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta os eleitores a consultar a situação eleitoral no site www.tre-rn.jus.br. No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas 03 últimas eleições.

A Justiça Eleitoral reforça que no dia 6 de maio se encerra o prazo para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização.

No Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar que a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.

Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.

Passo a passo de como consultar a Situação Eleitoral
No site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:

1. Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br/
2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor e clique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.

No caso do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que a situação está regular – que é diferente de quite eleitoral. [Conforme Imagem]

Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.

Biometria
A Justiça Eleitoral fez um trabalho intensivo de cadastramento biométrico em todas as cidades do Rio Grande do Norte. Caso, ainda assim, o eleitor não tenha comparecido à revisão biométrica e, posteriormente, não foi ao cartório para regularizar, ele permanece com o título cancelado. Nessa situação, o eleitor também deve procurar o cartório para regularizar, porém poderá fazê-lo até maio de 2020. Lembrando que não é aconselhável deixar para última hora!

Veja quais são as consequências para quem tiver o título cancelado:
Não será possível obter passaporte ou carteira de identidade;

Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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