O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (03) se
amante tem o direito a parte de pensão por morte. O julgamento com
repercussão geral — porque o tema apresenta questões relevantes que
ultrapassam os interesses subjetivos da causa — pode impactar outros
casos, servindo como orientação para os demais tribunais do país.
A
ação (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento
de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal
homoafetiva. Segundo advogados, a decisão também vai servir de
orientação para relações entre pessoas de sexos diferentes. O relator do
caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Há
grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado
deverão fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa
humana, sem discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e
das Sucessões (ADFAS) participarão como partes interessadas. A
tramitação ocorre em segredo de Justiça.
Caso o plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência
Social sofrerão consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a
pensão não se encerraria por conta da outra, se prolongando por mais
tempo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário