Pela proposta que foi aprovada, as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante.
A velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês. Em caso de descumprimento e a velocidade esteja abaixo dos 80%, em média, o projeto prevê punição.
Caso o percentual não seja atingido, a prestadora deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte ao período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor. Porém, em caso de descumprimento, a empresa poderá também ser multada m R$ 2 mil por cada autuação.
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