A resolução da Secretaria Estadual de Saúde que regulamenta a lei das
máscaras foi publicada no início da tarde desta quinta-feira em uma edição extra do Diário Oficial.
Não é mais obrigatório usar máscara em áreas abertas nos municípios que se enquadrarem nessas duas condições:
- estar sob risco moderado, baixo ou muito baixo para Covid, de acordo com o mapa epidemiológico da semana;
- ter concluído a vacinação em 75% do público-alvo (indivíduos com 12 anos ou mais) e/ou 65% da população total.
Nesta quinta-feira, todas as regiões do RJ estavam na bandeira amarela, ou risco baixo.
“O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório,
incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público
coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim
como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e
comerciais”, ressalta o texto.
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