O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
De acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – cassada por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
O valor da multa pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem conseguida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes. Os infratores podem sofrer ainda sanções de natureza civil ou penal.
A lei determina que a cassação se estenderá aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, punidas com o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.
As infrações deverão ser apuradas pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
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