O serviço estará sujeito à oferta de vagas pelas unidades, que dependerá da disponibilidade de salas para atendimento, de infraestrutura tecnológica, como o link para a videoconferência, câmera e microfone, e de apoio técnico de profissionais que deverão preparar os equipamentos para o atendimento virtual.
A decisão, assinada pelo diretor de Benefícios do INSS, Sebastião Faustino de Paula, e publicada no Diário Oficial da União, determina ainda que devem ser seguidos todos os protocolos de segurança necessários ao combate da Covid-19 e de outros vírus, com higienização da sala de atendimento a cada 15 minutos.
O atendimento com o assistente social será sigiloso e não poderá ser acompanhado nem pelo profissional de apoio, que se reservará ao auxílio tecnológico. Caso seja necessária a presença de um acompanhante, o assistente social deverá autorizar de forma prévia a pedido do beneficiário.
O TCU determinou a readequação das perícias médicas para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
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