Segundo o promotor, será apurado prejuízos ao direito difuso à segurança pública e eventual dano moral coletivo decorrente da greve desencadeada por policiais civis desde o último dia 7. Também será apurado a possível condescendência da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e da Delegacia Geral da Polícia Civil, com a prática da infração disciplinar grave punível com suspensão ou demissão por parte de policiais civis que aderiram ao movimento grevista, que é expressamente vedado a todos policiais no país.
O promotor oficiou a Secretaria de Segurança, Delegacia Geral e Corregedoria para informarem no prazo de 5 dias as providências para coibir o movimento grevista como também a abertura de procedimentos administrativos conforme a legislação estadual determina, entre outras providências.
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