As medidas indicadas na recomendação devem ser observadas com vistas a restabelecer o funcionamento das unidades. O documento é fruto de um inquérito civil que apura os prejuízos ao direito difuso à segurança pública e eventual dano moral coletivo decorrente da greve desencadeada por policiais civis no dia 7 de fevereiro de 2022, seguindo a linha de que a greve é expressamente proibida a todos os policiais no país, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para emitir a recomendação, o MPRN ainda considerou os fatos ocorridos nas noites dos dias 7 e 8 de fevereiro de 2022, noticiados pela imprensa local: as delegacias de plantão de Natal foram impedidas de funcionar em razão da greve realizada por policiais civis, com a interrupção de serviço de interesse e utilidade pública, sendo necessário improvisar o serviço numa unidade da Polícia Militar.
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