O PLP (Projeto de Lei Complementar) 150/2020 segue para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que congelou a contagem do tempo de serviço de funcionários públicos para fins de recebimento dos benefícios de maio até dezembro de 2021.
Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Agora, se o texto for sancionado, funcionários de saúde e segurança da União, dos estados e dos municípios poderão contabilizar todo o período trabalhado de 28 de maio de 2020 (quando a lei em vigor foi publicada) a 31 de dezembro de 2021.
O projeto deixa claro, entretanto, que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período de pandemia e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.
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