As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de
validade para créditos pré-pagos, em todo o país, por uma decisão da 5ª
Turma do TRF da 1ª Região, segundo nota publicada nesta quinta-feira
(15).
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida, há multa diária de R$ 50 mil.
As operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM têm 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão.
A proibição foi dada em relação a um recurso do Ministério Público
Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará. O MPF entrou
com uma ação civil pública contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi,
Amazônia Celular e TIM, mas a primeira decisão foi a favor das
operadoras, ao afirmar que "a restrição temporal de validade dos
créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade".
O MPF quer anular as cláusulas dos contratos firmados entre os usuários
do serviço e as operadoras que preveem a perda dos créditos adquiridos
após um certo tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à
compra de novos créditos.
No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao
direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por
parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são
abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as
operadoras que fornecem os serviços.
O relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Souza
Prudente, entendeu que o prazo de validade dos créditos pré-pagos são
"um manifesto confisco antecipado" e que esbarram no Código de Defesa do
Consumidor. Ele entendeu que se trata de abuso e de discriminação entre
os usuários, já que os com menor poder aquisitivo não teriam tratamento
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia. g1.
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