Ao ser informado do fim do mandato dos atuais Conselheiros
Tutelares de João Câmara sem que tenha havido o novo e indispensável
processo eleitoral para escolha dos sucessores, o Ministério Público de
João Câmara, através da 2ª Promotoria, presidida pelo Dr. Paulo
Pimentel, publicou Recomendação ao prefeito para que não prorrogue, nem
admita a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho
Tutelar; que, uma vez encerrado o período do mandato dos Conselheiros
Tutelares, forme, no âmbito da administração municipal, um grupo
emergencial multidisciplinar, composto por psicólogos, assistentes
sociais e outros profissionais habilitados ao trabalho na área, a fim de
auxiliar provisoriamente o Juízo da Vara Cível e o Ministério Público –
que tem o dever de atuar em todos os feitos relativos à infância e
juventude, conforme apregoa o art. 201, III, in fine, do ECA – durante o
período em que se preenchem as vagas do supracitado órgão, mediante a
imprescindível eleição pelo voto.
Recomenda também que o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA)
expeça Resolução própria, que contemple todas as etapas da eleição,
estabelecendo calendário com datas e prazos previsto para sua realização
e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos
eleitos;
Que seja formada, no âmbito do CMDCA, Comissão
Eleitoral, de composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil organizada, composta de, no mínimo, 04 (quatro)
integrantes, que ficará encarregada da parte administrativa do pleito,
análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes
ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem
conferidas;
Que o CMDCA providencie a mais ampla publicidade
ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, promovendo a
elaboração e afixação dos editais de convocação do pleito nos órgãos
públicos e locais de grande acesso de público, nos quais deverá constar o
calendário acima referido, bem como realizando publicações e inserções
nos meios de comunicação local dentre outras recomendações para
realização do processo eleitoral.
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