O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das
guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos
no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A matéria será enviada ao
Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o
porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos
estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades
com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço. O
direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição
médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
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