O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira
(24) absolver Fernando Collor de Mello do crime de peculato (desvio de
dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de
provas. A acusação é da época em que ele foi presidente da República,
entre 1990 e 1992.
Ao apresentar o seu voto, a ministra Cármen
Lúcia argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público
Federal são "frágeis", o que "impossibilitam a condenação pleiteada". "É
preciso certeza, não basta probabilidade", afirmou a relatora, que
também fez críticas ao trabalho da acusação. "Não é um primor de
denúncia, na minha opinião."
Ela foi acompanhada integralmente
pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso,
Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki concordou com a
absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já
prescreveram e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. A ministra
Rosa Weber e o presidente da Corte Joaquim Barbosa também votaram como
Zavascki. O ministro Marco Aurélio de Mello, por ser primo de Collor,
não participou do julgamento.
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